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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0004399-04.2020.2.00.0000
Classe Processual
RD - Reclamação Disciplinar
Subclasse Processual
Relator
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Relator P/ Acórdão
Sessão
77ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
20.11.2020
Ementa
RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. PARCIALIDADE E PERSEGUIÇÃO NÃO DEMONSTRADAS. INEXISTÊNCIA DE INDICATIVO DE VIOLAÇÃO DOS DEVERES FUNCIONAIS. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. INVIABILIDADE.
1. Reclamante contumaz, que não logrou apresentar mínimos indícios do alegado desvio disciplinar imputado ao magistrado.
2. Não constatada parcialidade ou perseguição do magistrado que caracterize infração disciplinar, deve ser arquivado o procedimento de natureza disciplinar em que se pede a aplicação de penalidade ao julgador.
Reclamação disciplinar arquivada.
Certidão de Julgamento (*)
"O Conselho, por unanimidade, determinou o arquivamento do feito, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 20 de novembro de 2020."
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:103-B PAR:4º
REGI ART:25 INC:I e III ART:68 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: REP - Representação por Excesso de Prazo - Processo: 0003337-26.2020.2.00.0000 - Relator: HUMBERTO MARTINS
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Corregedoria - Processo: 0003400-51.2020.2.00.0000 - Relator: HUMBERTO MARTINS
Inteiro Teor
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