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Número do Processo |
0004399-04.2020.2.00.0000 |
Classe Processual |
RD - Reclamação Disciplinar |
Subclasse Processual |
Relator |
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
77ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
20.11.2020 |
Ementa |
RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. PARCIALIDADE E PERSEGUIÇÃO NÃO DEMONSTRADAS. INEXISTÊNCIA DE INDICATIVO DE VIOLAÇÃO DOS DEVERES FUNCIONAIS. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. INVIABILIDADE.
1. Reclamante contumaz, que não logrou apresentar mínimos indícios do alegado desvio disciplinar imputado ao magistrado. 2. Não constatada parcialidade ou perseguição do magistrado que caracterize infração disciplinar, deve ser arquivado o procedimento de natureza disciplinar em que se pede a aplicação de penalidade ao julgador. Reclamação disciplinar arquivada. |
Certidão de Julgamento (*) |
"O Conselho, por unanimidade, determinou o arquivamento do feito, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 20 de novembro de 2020." |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:103-B PAR:4º
REGI ART:25 INC:I e III ART:68 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: REP - Representação por Excesso de Prazo - Processo: 0003337-26.2020.2.00.0000 - Relator: HUMBERTO MARTINS
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Corregedoria - Processo: 0003400-51.2020.2.00.0000 - Relator: HUMBERTO MARTINS |
Inteiro Teor |
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