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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0000970-63.2019.2.00.0000
Classe Processual
PAD - Processo Administrativo Disciplinar
Subclasse Processual
QO – Questão de Ordem
Relator
MARCOS VINÍCIUS JARDIM RODRIGUES
Relator P/ Acórdão
Sessão
76ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
29.10.2020
Ementa
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO. PRORROGAÇÃO DE PRAZO. QUESTÃO DE ORDEM.
1.Prorrogação de prazo de conclusão do procedimento por mais 140 dias, nos termos do artigo 14, §9º, da Resolução CNJ n. 135/2011.
2.Magistrado não afastado de suas funções.
3. Aprova questão de ordem.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho decidiu, por unanimidade:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II - referendar a decisão que prorrogou o prazo de tramitação do processo administrativo disciplinar, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 29 de outubro de 2020.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
RESOL-135 ANO:2011 ART:14 PAR:9º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Vide
MS 36323/DF STF - MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
MS 38081/DF STF - MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
Inteiro Teor
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