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Número do Processo |
0000970-63.2019.2.00.0000 |
Classe Processual |
PAD - Processo Administrativo Disciplinar |
Subclasse Processual |
QO – Questão de Ordem |
Relator |
MARCOS VINÍCIUS JARDIM RODRIGUES |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
76ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
29.10.2020 |
Ementa |
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO. PRORROGAÇÃO DE PRAZO. QUESTÃO DE ORDEM.
1.Prorrogação de prazo de conclusão do procedimento por mais 140 dias, nos termos do artigo 14, §9º, da Resolução CNJ n. 135/2011. 2.Magistrado não afastado de suas funções. 3. Aprova questão de ordem. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho decidiu, por unanimidade:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno; II - referendar a decisão que prorrogou o prazo de tramitação do processo administrativo disciplinar, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 29 de outubro de 2020. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
RESOL-135 ANO:2011 ART:14 PAR:9º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
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Vide |
MS 36323/DF STF - MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
MS 38081/DF STF - MIN. RICARDO LEWANDOWSKI |
Inteiro Teor |
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