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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0000196-77.2012.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Conselheiro
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
JEFFERSON LUIS KRAVCHYCHYN
Relator P/ Acórdão
Sessão
143ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
13.03.2012
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ. PEDIDO DE CRIAÇÃO IMEDIATA DE, PELO MENOS, MAIS UMA VARA OU JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER NA COMARCA DE FORTALEZA.
- Embora o Recorrente não se insurja contra os fundamentos da decisão monocrática, ele apresenta uma nova alternativa para que seja recomendada ao TJCE a criação de mais uma Vara ou Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher na Comarca de Fortaleza- CE, por meio do redimensionamento de unidades jurisdicionais de extensa circunscrição territorial cuja litigiosidade revela-se atenuada.
- Entretanto, entendo que tal medida encontra óbice nas mesmas razões da decisão monocrática, ou seja, acabaria este Conselho adentrando na autonomia administrativa que a Constituição garante ao tribunal local.
- Ante o exposto, conheço do recurso e no mérito voto por negar-lhe provimento, mantendo a decisão monocrática, pelos fatos e razões acima expostos. Determino, ainda, seja remetida cópia dos autos à Corregedoria Nacional de Justiça para, caso entenda necessária, a realização de uma inspeção na maior brevidade possível na unidade existente para verificação da sua situação
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Ney Freitas. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 13 de março de 2012.”
Inform. Complement.:
Vide Ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Precedentes Citados
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0000426-61.2008.2.00.0000 - Relator: MAIRAN MAIA
Inteiro Teor
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