logo_cnj
Busca JurisprudênciaLista Toda a Jurisprudência Login
Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0007137-14.2010.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Conselheiro
Subclasse Processual
Relator
JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA
Relator P/ Acórdão
Sessão
125ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
26.04.2011
Ementa
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECOMENDAÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO POR RECIPROCIDADE. SERVIDOR. INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO.
1. A redistribuição só deve ser praticada excepcionalmente e quando presente o interesse da administração, o qual deverá ser demonstrado em decisão fundamentada, uma vez que a Constituição determina que a forma de provimento inicial dos cargos vagos na Administração Pública é o concurso público.
2. Impossibilidade de recomendação da redistribuição, que depende da satisfação das exigências legais, dentre as quais se destaca o interesse da administração.
3. Pedido julgado improcedente.
Certidão de Julgamento (*)
"O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Leomar Barros Amorim e Marcelo Neves. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 26 de abril de 2011".
Inform. Complement.:
vide ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
LEI-8112 ANO:1990 ART:37
PL-319 ANO:2007
Precedentes Citados
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 200910000005147 - Relator: PAULO LÔBO
CNJ Classe: CONS - Consulta - Processo: 0007136-29.2010.2.00.0000 - Relator: MARCELO NEVES
STJ Classe: REsp - Processo: 529833 - Relator: ARNALDO ESTEVES
TCU Classe: Acórdão Plenário - Processo: 2366/2010 - Relator: VALMIR CAMPELO
TCU Classe: Acórdão - Processo: 1602/1999 - Relator: GUILHERME PALMEIRA
Inteiro Teor
Download