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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0001895-20.2023.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Conselheiro
Subclasse Processual
Relator
JOÃO PAULO SCHOUCAIR
Relator P/ Acórdão
Sessão
1ª Sessão Virtual de 2024
Data de Julgamento
09.02.2024
Ementa
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. FAZENDA PÚBLICA. PRECATÓRIOS JUDICIAIS DE DIFERENTES TRIBUNAIS. ORDEM CRONOLÓGICA. QUEBRA OU PRETERIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PARECER TÉCNICO DO FONAPREC.
1. O questionamento suscitado no presente procedimento administrativo está relacionado à distribuição de receitas públicas para pagamento das decisões judiciais constantes de precatórios requisitórios de diferentes tribunais.
2. Conforme Parecer do FONAPREC, a previsão de pagamento na ordem cronológica não é sinônimo de lista única entre os tribunais, cabendo a interpretação da ordem de antiguidade no tribunal que proferiu a decisão, conforme previsto desde a criação do próprio sistema de precatório. Precedentes do STF e CNJ nesse sentido.
3. Pedidos julgados improcedentes.
Certidão de Julgamento (*)
Após o voto do Conselheiro Marcello Terto (Vistor), o Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 9 de fevereiro de 2024.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
REGI ART:25 INC:X ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
STF Classe: Rcl - Processo: 2433/SP - Relator: Min. CEZAR PELUSO
STF Classe: Rcl - Processo: 2436/SP - Relator: Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Inteiro Teor
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