logo_cnj
Busca JurisprudênciaLista Toda a Jurisprudência Login
Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0004820-86.2023.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Conselheiro
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
RICHARD PAE KIM
Relator P/ Acórdão
Sessão
18ª Sessão Virtual de 2023
Data de Julgamento
15.12.2023
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO EM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS REGULAMENTAÇÃO DA TRAMITAÇÃO DE EXPEDIENTES DISCIPLINARES. SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. MATÉRIA AFETA À COMPETÊNCIA LEGISLATIVA ESTADUAL. RECURSO IMPROVIDO.
1. Recurso administrativo interposto contra decisão que não conheceu do Pedido de Providências, por considerar que a pretensão insere-se na autonomia dos Estados.
2. A requerente pretende que seja “melhor regulamentada” a forma de tramitação de procedimentos disciplinares instaurados contra servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, inclusive com a participação da entidade sindical.
3. Verifica-se que a matéria está disciplinada no Estatuto do Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul (Lei Complementar Estadual n. 10098/1994, em especial, no Título IV, que trata do regime disciplinar. Inclusive, na Seção II do Capítulo V traz disposições específicas “dos atos e termos processuais”.
4. O STF, no MS 33.078, decidiu que “não cabe ao CNJ impor a normatização das designações de juízes auxiliares ao TJSP, sob pena de desrespeito ao pacto federativo, uma vez que se está diante de matéria afeta à competência estadual”.
5. O tema, ainda que sob outro viés, já foi examinado anteriormente pelo Plenário do CNJ nos autos do PP 0003259-47.2011.2.00.0000.
6. Recurso não provido.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de dezembro de 2023.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:125 PAR:1°
LEST-10098 ANO:1994 INC:IV ORGAO:'ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL'
Precedentes Citados
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências – Conselheiro - Processo: 0003259-47.2011.2.00.0000 - Relator: CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA
STF Classe: MS - Processo: 33.078 - Relator: Min.LUIZ FUX
Inteiro Teor
Download