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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0004688-68.2019.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Corregedoria
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Relator P/ Acórdão
Sessão
86ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
14.05.2021
Ementa
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. EXERCÍCIO DA ADVOCACIA POR PARTE DE INTERINO. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. TETO DE RENDA MENSAL. VALORES RETROATIVOS. ANÁLISE DA POSSIBILIDADE DE COBRANÇA SUBMETIDA AO ÓRGÃO RESPONSÁVEL. RECURSO. NÃO PROVIMENTO.
1. Incumbe ao acusador o ônus da prova de exercício ilegal da advocacia, por parte de responsável por serventia extrajudicial, durante interinidade. Não instruídos os autos com elementos adequados à prova de que o interino acusado postulou a Órgãos do Poder Judiciário e/ou prestou serviços de consultoria, assessoria ou direção jurídicas, não há justa causa para a instauração de processo administrativo disciplinar.
2. Constatada a adoção, pelo Tribunal requerido, da providência necessária à análise da possível viabilidade da cobrança de valores retroativos, relativos à não-observância do teto de renda estabelecido para interinos, resta atendida a proteção adequada ao interesse público.
3. Apelo não provido.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 14 de maio de 2021.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
LEI-8.906 ANO:1994 ART:1º
Vide
MS 36948/DF STF - MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
MS 37803/DF STF - MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
MS 37898/DF STF - MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
MS 37927/DF STF - MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
MS 38798/DF STF - MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
Inteiro Teor
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