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Número do Processo |
0006845-87.2014.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
Relator |
GILBERTO MARTINS |
Relator P/ Acórdão |
MARCIO LUIZ FREITAS |
Sessão |
8ª Sessão Ordinária de 2023 |
Data de Julgamento |
23.05.2023 |
Ementa |
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE ATO NORMATIVO DO CNJ. RESOLUÇÃO 13/2006. ACRÉSCIMO DE DISPOSITIVO VISANDO GARANTIR A EFICÁCIA MÁXIMA DA NORMA CONSTITUCIONAL DO ART. 93, V. FIXAÇÃO AUTOMÁTICA DO PISO REMUNERATÓRIO DA MAGISTRATURA ESTADUAL. PROCEDÊNCIA PARCIAL.
1.Natureza remuneratória nacional da magistratura brasileira. 2.Pedido julgado parcialmente procedente para propor a modificação da Resolução CNJ 13, de 21 de março de 2006, no sentido de acrescentar dispositivo que garanta aos membros da magistratura estadual o recebimento do mínimo constitucional, a título de subsídio, considerado o escalonamento vertical, a partir do valor do subsídio dos Ministros do STF, sempre que houver alteração deste. |
Certidão de Julgamento (*) |
Após os votos dos Conselheiros vistores, o Conselho, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido, nos termos do voto do então Relator Conselheiro Gilberto Valente Martins. Vencido o Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, que julgava improcedente o pedido. Votou a Presidente. Lavrará o acórdão o Conselheiro Marcio Luiz Freitas. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Luis Felipe Salomão. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 23 de maio de 2023. |
Inform. Complement.: | ||||||
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:93 INC:V
LEI-9655 ANO:1998 LEI-10474 ANO:2002 RESOL-14 ANO:2006 ART:1º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Inteiro Teor |
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