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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0006246-70.2022.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
DAIANE LIRA
Relator P/ Acórdão
Sessão
3ª Sessão Virtual de 2024
Data de Julgamento
15.03.2024
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA. CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR. PROVIMENTO CN 77/2018. INTERINIDADE. COISA JULGADA ADMINISTRATIVA. PCA 0000611-11.2022.2.00.0000. NÃO CONHECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE FATOS NOVOS. IMPROVIMENTO AO RECURSO.
1. Procedimento de Controle Administrativo em que se pretende a designação de interino para responder pelo Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas de Palmeiras/BA.
2. Pedido idêntico já julgado pelo Plenário do CNJ nos autos do PCA 0000611-11.2022.2.00.0000.
3. Ausência de fatos novos que ensejem eventual revisão do julgado.
4. Recurso não provido.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de março de 2024.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
REGI ART:25 INC:X ART:116 PAR:6° ART:140 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0000611-11.2022.2.00.0000 - Relator: MÁRIO GOULART MAIA
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0006960-64.2021.2.00.0000 - Relator: MARCIO LUIZ FREITAS
Inteiro Teor
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