logo_cnj
Busca JurisprudênciaLista Toda a Jurisprudência Login
Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0004091-31.2021.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
EMMANOEL PEREIRA
Relator P/ Acórdão
Sessão
92ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
10.09.2021
Ementa
RECURSO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CONCURSO DE REMOÇÃO. INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO. INTERESSE MERAMENTE INDIVIDUAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I– Recurso em sede de Procedimento de Controle Administrativo interposto em face de decisão monocrática que não conheceu do pedido.
II– A insatisfação da Requerente quanto ao indeferimento de sua inscrição para participar do Concurso de Remoção para o cargo de Juiz de Direito, em razão de supostamente não ter preenchido o requisito previsto no artigo 3º, inciso V, da Resolução nº 08/2010/TJCE, possui nítido interesse meramente individual. Precedente recente do Plenário do CNJ.
III– Recurso em Procedimento de Controle Administrativo conhecido e, no mérito, não provido.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de setembro de 2021.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
RESOL-8 ANO:2010 ART:3º INC:V ORGAO:'TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ'
Precedentes Citados
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Processo: 002261-64.2020.2.00.0000 - Relator: ANDRÉ LUIZ GUIMARÃES GODINHO
Inteiro Teor
Download