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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0003483-33.2021.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
MARCOS VINÍCIUS JARDIM RODRIGUES
Relator P/ Acórdão
Sessão
92ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
10.09.2021
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. INTERESSE INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1– Pretensão deduzida com caráter meramente individual e sem repercussão para todo Poder Judiciário.
2– Jurisprudência pacificada no sentido de que este Conselho não pode ser utilizado como sucedâneo de órgão de cobrança de valores.
3– Na fase recursal, não se admite inovar as pretensões.
4– Recurso conhecido e, no mérito, não provido.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de setembro de 2021.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
REGI ART:115 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0003385-82.2020.2.00.0000 - Relator: TANIA REGINA SILVA RECKZIEGEL
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0001908-24.2020.2.00.0000 - Relator: IVANA FARINA NAVARRETE PENA
CNJ Classe: RA - Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0006958-02.2018.2.00.0000 - Relator: LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN
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