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Sigilo: |
Esse processo é sigiloso. |
Número do Processo |
0001341-08.2011.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Corregedoria |
Subclasse Processual |
Relator |
ELIANA CALMON |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
138ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
08.11.2011 |
Ementa |
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA – AVOCAÇÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES INSTAURADOS PELO TJAL CONTRA JUIZ DE 1º GRAU – INVIABILIDADE DE JULGAMENTO PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA POR INSUFICIÊNCIA DE QUÓRUM – ARTS. 79 E SEGUINTES DO RI/CNJ – PRECEDENTE DO CNJ.
1. Demonstrado fortes indícios de cometimento de faltas infrações disciplinares pelo Magistrado A. L. T. C. (art. 35, I, II, VI, VIII, da Lei Complementar 35/1979 e arts. 125, II, 133, I e II, e 446, I e II, do CPC), e tendo em vista a evidente dificuldade de o Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas compor quórum suficiente a dar cabo à persecução administrativa em questão, convém avocar os 2 (dois) procedimentos administrativos que lá tramitam contra o juiz representado (01905-6.2008.001 e 04645-2.2009.001). 2. Cabimento da avocação, conforme disposto nos arts. 79 e seguintes do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça. 3. Precedente do CNJ (CONS 200910000030180 – Rel. Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho – 95ª Sessão – j. 24/11/2009 – DJ- e nº 203/2009 em 27/11/2009). 4. Pedido de providência julgado procedente para determinar a avocação dos processos administrativos disciplinares. |
Certidão de Julgamento (*) |
"O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 8 de novembro de 2011". |
Inform. Complement.: | |||
vide ementa
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Precedentes Citados |
CNJ Classe: CONS - Consulta - Processo: 200910000030180 - Relator: IVES GANDRA |