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Número do Processo |
0007851-90.2018.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Corregedoria |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
110ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
26.08.2022 |
Ementa |
EXTRAJUDICIAL. RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. ALEGADAS IRREGULARIDADES PRATICADAS POR DELEGATÁRIA DE SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. INSTAURAÇÃO DE PAD PELA CORREGEDORIA LOCAL. POSTERIOR ABSOLVIÇÃO, ANTE A INEXISTÊNCIA DE PRÁTICA DE INFRAÇÃO DISCIPLINAR. APURAÇÃO SATISFATÓRIA NA ORIGEM. RECURSO IMPROVIDO.
1. A decisão impugnada deve ser mantida, não havendo razões fáticas ou jurídicas para sua alteração. 2. Da análise dos documentos acostados aos autos e do inteiro teor do acórdão proferido, observa-se que foram prestados os esclarecimentos necessários sobre a apuração dos fatos na origem, tendo a questão sido adequadamente apreciada - não se mostrando necessária, no momento, a atuação desta Corregedoria Nacional de Justiça. 3. Recurso administrativo a que se nega provimento. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 26 de agosto de 2022. |
Inform. Complement.: | |||
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Precedentes Citados |
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0007374-62.2021.2.00.0000 - Relator: MAURO PEREIRA MARTINS
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Inteiro Teor |
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