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Número do Processo |
0008285-06.2023.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
MARCELLO TERTO |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
5ª Sessão Virtual de 2024 |
Data de Julgamento |
12.04.2024 |
Ementa |
RECURSO INOMINADO RECEBIDO COMO RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. INSTAURAÇÃO NA ORIGEM DE PROCESSO PARA APURAÇÃO DE CONDUTAS EM FACE DE DELEGATÁRIO DE SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. INCOMPETÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Recurso Administrativo no Procedimento de Controle Administrativo no qual se objetiva reforma da decisão que julgou improcedentes os pedidos e determinou o arquivamento dos autos. 2. Carente o recurso de elementos novos que possam infirmar os fundamentos do ato recorrido, não há por que os modificar. 3. Descabimento da atuação precoce do CNJ em processos administrativos disciplinares contra titulares de serventias extrajudiciais em curso nos tribunais, nos casos em que não se verifica flagrante ilegalidade ou teratologia. 4. Recurso a que se nega provimento. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 12 de abril de 2024. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
REGI ART:115 PAR:4° ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
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Precedentes Citados |
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0001586-33.2022.2.00.0000 - Relator: JANE GRANZOTO
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0002389- 79.2023.2.00.0000 - Relator: GIOVANNI OLSSON CNJ Classe: PP – Pedido de Providências - Processo: 0008469-64.2020.2.00.0000 - Relator: TANIA REGINA SILVA RECKZIEGEL |
Vide |
MS 39570/DF STF - MIN. ALEXANDRE DE MORAES |
Inteiro Teor |
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