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Número do Processo |
0007689-56.2022.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
Relator |
GIOVANNI OLSSON |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
7ª Sessão Virtual de 2023 |
Data de Julgamento |
19.05.2023 |
Ementa |
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. AUXÍLIO-SAÚDE. EXTENSÃO INATIVOS. REGIME JURÍDICO PRÓPRIO. PROJETO DE LEI ENCAMINHADO PELO TJBA. INTERVENÇÃO DO CNJ. IMPOSSIBILIDADE. IMPROCEDÊNCIA.
1. Os servidores e magistrados inativos e pensionistas do TJBA são regidos pelo Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Estado da Bahia, veiculado pela Lei Estadual n. 11.357/2009, de modo que a criação de nova vantagem remuneratória, como o auxílio-saúde, depende da edição de Lei que disponha neste sentido. 2. O Tribunal de Justiça encaminhou o Projeto de Lei nº 23.725/2020 à Assembleia Legislativa local, não sendo possível ao CNJ determinar a adoção de qualquer outra medida sem prejuízo à autonomia administrativa e financeira da Corte de origem. 3. Procedimento de Controle Administrativo julgado improcedente. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 19 de maio de 2023. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:99
REGI ART:44 PAR:5º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' LEST-11357 ANO:2009 ORGAO:'ESTADO DA BAHIA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0003223-34.2013.2.00.0000 - Relator: RUBENS CURADO
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0003213-92.2010.2.00.0000 - Relator: IVES GANDRA |
Inteiro Teor |
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