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Número do Processo |
0002929-64.2022.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
MARCIO LUIZ FREITAS |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
7ª Sessão Virtual de 2023 |
Data de Julgamento |
19.05.2023 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. PCA CONTRA ATO PRATICADO PELA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1 - Caso em que o recorrente se insurge contra decisão monocrática que, com fundamento no art. 25, X, do Regimento Interno indeferiu liminarmente o pedido de controle de ato administrativo emanado da Corregedoria Nacional de Justiça há mais de 10 anos. 2 - Tentativa de utilização de PCA como instrumento de controle de decisão proferida pela Corregedoria Nacional de Justiça. Não cabe Procedimento de controle de ato administrativo voltado contra decisão monocrática proferida por membro do Conselho, devendo a parte interessada utilizar-se dos meios recursais cabíveis e previstos no Regimento interno 3 - Ademais, a decisão proferida apresenta fundamentação suficiente para justificar sua manutenção, ante a ausência de apresentação de qualquer fato novo. 4 - Recurso conhecido e, no mérito, não provido. |
Certidão de Julgamento (*) |
Após o voto do Conselheiro Vistor, o Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 19 de maio de 2023. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
REGI ART:115 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
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Precedentes Citados |
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Processo: 0004563-71.2017.2.00.0000 - Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Processo: 0002880-96.2017.2.00.0000 - Relator: IRACEMA DO VALE |
Inteiro Teor |
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