Busca Jurisprudência | Lista Toda a Jurisprudência | Login |
Número do Processo |
0001236-79.2021.2.00.0000 |
Classe Processual |
REP - Representação por Excesso de Prazo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
87ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
28.05.2021 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO. RAZÕES DISSOCIADAS. RECURSO ADMINISTRATIVO NÃO CONHECIDO. 1. O princípio da dialeticidade exige que as razões recursais estejam associadas à decisão recorrida e ataquem, motivadamente, seus fundamentos, o que não acontece no caso. 2. Recurso administrativo não conhecido. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 28 de maio de 2021. |
Inform. Complement.: | |||
|
Inteiro Teor |
Download |