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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0001100-34.2011.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Conselheiro
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA
Relator P/ Acórdão
Sessão
137ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
25.10.2011
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA INSUFICIENTE.
Os candidatos aprovados dentro do número de vagas fixadas no Edital possuem direito subjetivo à nomeação, ressalvada a possibilidade de situações excepcionais que justifiquem soluções diferenciadas, motivadas por interesse público.
Comprovada, no caso, a justa recusa do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia em promover o preenchimento de vagas, em razão da ausência de suporte para o acréscimo de despesas.
Recurso Administrativo a que se nega provimento.
  
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Tourinho Neto e Jefferson Kravchychyn. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 25 de outubro de 2011.”
Inform. Complement.:
vide ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
EDIT-1 ANO:2008 ORGAO:'TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA'
Inteiro Teor
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