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Detalhes da Jurisprudência
Sigilo:
Esse processo é sigiloso.
Número do Processo
0006103-04.2010.2.00.0000
Classe Processual
RD - Reclamação Disciplinar
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
ELIANA CALMON
Relator P/ Acórdão
Sessão
137ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
25.10.2011
Ementa
RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR – INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE FALTA DISCIPLINAR – COMPETÊNCIA DO CNJ – MATÉRIA EMINENTEMENTE JURISDICIONAL – IMPROCEDÊNCIA.
1. Inviável o prosseguimento de reclamação disciplinar contra magistrado se inexistir qualquer elemento probatório ensejador de reprimenda na esfera administrativa.
2. Descabe a interposição de recurso administrativo contra decisão monocrática de arquivamento fora das hipóteses previstas no art. 115, § 1º, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça.
3. Recurso administrativo não conhecido e, no mérito, desprovido.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Tourinho Neto e Jefferson Kravchychyn. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 25 de outubro de 2011.”
Inform. Complement.:
vide ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
RESOL-67 ANO:2009 ART:115 PAR:1º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'