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Sigilo: |
Esse processo é sigiloso. |
Número do Processo |
0006103-04.2010.2.00.0000 |
Classe Processual |
RD - Reclamação Disciplinar |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
ELIANA CALMON |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
137ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
25.10.2011 |
Ementa |
RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR – INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE FALTA DISCIPLINAR – COMPETÊNCIA DO CNJ – MATÉRIA EMINENTEMENTE JURISDICIONAL – IMPROCEDÊNCIA.
1. Inviável o prosseguimento de reclamação disciplinar contra magistrado se inexistir qualquer elemento probatório ensejador de reprimenda na esfera administrativa. 2. Descabe a interposição de recurso administrativo contra decisão monocrática de arquivamento fora das hipóteses previstas no art. 115, § 1º, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça. 3. Recurso administrativo não conhecido e, no mérito, desprovido. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Tourinho Neto e Jefferson Kravchychyn. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 25 de outubro de 2011.” |
Inform. Complement.: | |||
vide ementa
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Referências Legislativas |
RESOL-67 ANO:2009 ART:115 PAR:1º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
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