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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0000035-47.2024.2.00.0000
Classe Processual
PAD - Processo Administrativo Disciplinar
Subclasse Processual
QO – Questão de Ordem
Relator
PABLO COUTINHO BARRETO
Relator P/ Acórdão
Sessão
5ª Sessão Virtual de 2024
Data de Julgamento
12.04.2024
Ementa
QUESTÃO DE ORDEM. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO EM DESFAVOR DE MAGISTRADOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, SEM AFASTAMENTO CAUTELAR DO CARGO. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE CONCLUSÃO DO FEITO POR MAIS UM PERÍODO DE 140 DIAS. MEDIDA NECESSÁRIA PARA A COMPLETA INSTRUÇÃO DO PAD. ART. 14, § 9º, DA RESOLUÇÃO CNJ 135/2011.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, aprovou questão de ordem para prorrogar o prazo de conclusão do PAD por mais 140 dias, a contar de 2/4/2024, nos termos do voto do Relator, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 12 de abril de 2024.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
RESOL-135 ANO:2011 ART:14 PAR:9° ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: QO – Questão de Ordem em PAD - Processo Administrativo Disciplinar - Processo: 0001817-26.2023.2.00.0000 - Relator: JOSÉ ROTONDANO
Inteiro Teor
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