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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0008042-96.2022.2.00.0000
Classe Processual
PAD - Processo Administrativo Disciplinar
Subclasse Processual
QO – Questão de Ordem
Relator
JOÃO PAULO SCHOUCAIR
Relator P/ Acórdão
Sessão
5ª Sessão Virtual de 2024
Data de Julgamento
12.04.2024
Ementa
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. INSTRUÇÃO PROCESSUAL. NECESSIDADE DE TERCEIRA PRORROGAÇÃO DO PRAZO. 140 (CENTO E QUARENTA) DIAS. QUESTÃO DE ORDEM APROVADA.
1. Fase probatória concluída com necessidade de prorrogação da instrução processual por mais um período de 140 dias, para realização dos demais atos processuais.
2. Questão de ordem aprovada nos termos do art. 14, § 9º, da Resolução CNJ n.º 135/2011.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, decidiu pela prorrogação do PAD pelo prazo de 140 dias, com manutenção do afastamento do magistrado, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 12 de abril de 2024.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
RESOL-135 ANO:2011 ART:14 PAR:9° ART:15 PAR:2° ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Vide
MS 39105/DF STF - MIN. ROBERTO BARROSO
Inteiro Teor
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