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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0008045-51.2022.2.00.0000
Classe Processual
PAD - Processo Administrativo Disciplinar
Subclasse Processual
QO – Questão de Ordem
Relator
JOÃO PAULO SCHOUCAIR
Relator P/ Acórdão
Sessão
5ª Sessão Virtual de 2024
Data de Julgamento
12.04.2024
Ementa
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. INSTRUÇÃO PROCESSUAL. NECESSIDADE DE TERCEIRA PRORROGAÇÃO DO PRAZO. 140 (CENTO E QUARENTA) DIAS. QUESTÃO DE ORDEM APROVADA.
1. Necessidade de prorrogação da instrução processual por mais um período de 140 dias, para conclusão da fase probatória e realização dos demais atos processuais.
2. Questão de ordem aprovada nos termos do art. 14, § 9º, da Resolução CNJ n.º 135/2011.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, decidiu pela prorrogação do PAD pelo prazo de 140 dias, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 12 de abril de 2024.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
RESOL-135 ANO:2011 ART:14 PAR:9° ART:15 PAR:2° ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Inteiro Teor
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