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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0004248-72.2019.2.00.0000
Classe Processual
REVDIS - Processo de Revisão Disciplinar - Conselheiro
Subclasse Processual
Relator
LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN
Relator P/ Acórdão
Sessão
55ª Sessão Extraordinária
Data de Julgamento
29.07.2020
Ementa
REVISÃO DISCIPLINAR. REMOÇÃO COMPULSÓRIA. CONTRARIEDADE À EVIDÊNCIA DOS AUTOS NÃO DEMONSTRADA. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO E AMPLA REAPRECIAÇÃO DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. IMPROCEDÊNCIA.
1. A revisão administrativa se assemelha, em tudo, à revisão criminal, de modo que não se presta para o reexame da matéria decidida anteriormente, uma vez que, por revestir natureza de pedido autônomo com o qual se busca a desconstituição da coisa julgada administrativa, não se trata de recurso nem muito menos o Conselho Nacional de Justiça, em sua missão constitucional, se apresenta como instância recursal dos processos disciplinares.
2. Inexistência de desproporcionalidade na pena aplicada, que está em harmonia com o conjunto probatório construído nos autos do processo de origem.
3. Revisão Disciplinar improcedente.
Certidão de Julgamento (*)
"O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 29 de julho de 2020."
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:103 LET:B PAR:4º INC:V
LCP-35 ANO:1979 ART:35 INC:II INC:III INC:IV ART:39
CENM ANO:2008 ART:14 ART:20 ART:22 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
REGI ART:82 ART:83 INC:I INC:II INC:III ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: REVDIS - Processo de Revisão Disciplinar - Conselheiro - Processo: 0007098-70.2017.2.00.0000 - Relator: VALTÉRCIO DE OLIVEIRA
CNJ Classe: REVDIS - Processo de Revisão Disciplinar - Corregedoria - Processo: 0006423-88.2009.2.00.0000 - Relator: MORGANA DE ALMEIDA RICHA
CNJ Classe: REVDIS - Processo de Revisão Disciplinar - Conselheiro - Processo: 0006084-90.2013.2.00.0000 - Relator: Henrique de Almeida Ávila
CNJ Classe: PAD - Processo Administrativo Disciplinar - Processo: 0004353-64.2010.2.0000 - Relator: Milton Augusto de Brito Nobre
Inteiro Teor
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