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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0007032-22.2019.2.00.0000
Classe Processual
REP - Representação por Excesso de Prazo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Relator P/ Acórdão
Sessão
84ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
16.04.2021
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO. RAZÕES DISSOCIADAS. RECURSO ADMINISTRATIVO NÃO CONHECIDO. PEDIDO DE RECEBIMENTO DO RECURSO COMO INICIAL DE REPRESENTAÇÃO ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.
1. O princípio da dialeticidade exige que as razões recursais estejam associadas à decisão recorrida, o que não acontece no caso.
2. Não se aplica à espécie a fungibilidade recursal, para receber nova representação, com razões diversas, em sede de recurso administrativo, porque não se trata de substituição de um recurso por outro, mas, sim, de nova classe impugnatória, sem observância de forma e modo previstos no Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça.
3. Recurso administrativo não conhecido.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 16 de abril de 2021.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Inteiro Teor
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