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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0006059-09.2015.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Conselheiro
Subclasse Processual
Relator
ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA
Relator P/ Acórdão
EMMANOEL PEREIRA
Sessão
84ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
16.04.2021
Ementa
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS. AUXÍLIO-MORADIA. LEI ESTADUAL Nº 17.962/2013. PAGAMENTO RETROATIVO A MAGISTRADOS. ILEGALIDADE.
I – O artigo 4º, § 2º, da Resolução TJGO nº 25/2014 conferiu efeitos financeiros retroativos ao pagamento do auxílio-moradia estabelecido na Lei Estadual nº 17.962/2013, sem a correspondente autorização legislativa.
II – Segundo a jurisprudência deste Conselho, a ajuda de custo para moradia, expressa no artigo 65, inciso II, da LOMAN, não autoriza o pagamento retroativo da parcela, ficando seus efeitos financeiros vinculados à disciplina da Resolução CNJ nº 199/2014. Precedentes: PP-006056-54.2015, Rel. Cons. Fernando Mattos, julgado em 10/05/2016 e PCA-001896-49.2016, da Rel. Cons. André Godinho, julgado em 22/09/2020.
III – De igual modo, a decisão liminar tomada na Ação Originária nº 1.773/DF, no âmbito do STF, conferiu efeitos prospectivos ao pagamento do auxílio-moradia a Magistrados.
IV - Pedido de Providências julgado procedente, em parte, para reconhecer a ilegalidade da previsão contida no art. 4º, § 2º, da Resolução TJGO nº 25/2014 e determinar ao Tribunal Requerido que instaure processos administrativos para, assegurando aos Magistrados o contraditório e a ampla defesa, proceder à restituição dos valores indevidamente percebidos pelos juízes locais a título de pagamento retroativo do auxílio-moradia.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido para reconhecer a ilegalidade do pagamento retroativo previsto no art. 4º, §2º da Resolução nº 25/2014 do TJ/GO e determinar ao TJ/GO que proceda a abertura dos devidos processos administrativos para, assegurando aos magistrados o contraditório e a ampla defesa, proceder à devolução dos valores indevidamente recebidos pelos juízes à título de pagamento retroativo do auxílio-moradia, nos termos do voto do então Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 16 de abril de 2021.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
LCP-35 ANO:1979 ART:65 INC:II
RESOL-199 ANO:2014 ART:3º INC:II ART:5º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
LEST-17.962 ANO:2013 ORGAO:'ESTADO DE GOIÁS'
Inteiro Teor
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