PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS. AUXÍLIO-MORADIA. LEI ESTADUAL Nº 17.962/2013. PAGAMENTO RETROATIVO A MAGISTRADOS. ILEGALIDADE.
I – O artigo 4º, § 2º, da Resolução TJGO nº 25/2014 conferiu efeitos financeiros retroativos ao pagamento do auxílio-moradia estabelecido na Lei Estadual nº 17.962/2013, sem a correspondente autorização legislativa.
II – Segundo a jurisprudência deste Conselho, a ajuda de custo para moradia, expressa no artigo 65, inciso II, da LOMAN, não autoriza o pagamento retroativo da parcela, ficando seus efeitos financeiros vinculados à disciplina da Resolução CNJ nº 199/2014. Precedentes: PP-006056-54.2015, Rel. Cons. Fernando Mattos, julgado em 10/05/2016 e PCA-001896-49.2016, da Rel. Cons. André Godinho, julgado em 22/09/2020.
III – De igual modo, a decisão liminar tomada na Ação Originária nº 1.773/DF, no âmbito do STF, conferiu efeitos prospectivos ao pagamento do auxílio-moradia a Magistrados.
IV - Pedido de Providências julgado procedente, em parte, para reconhecer a ilegalidade da previsão contida no art. 4º, § 2º, da Resolução TJGO nº 25/2014 e determinar ao Tribunal Requerido que instaure processos administrativos para, assegurando aos Magistrados o contraditório e a ampla defesa, proceder à restituição dos valores indevidamente percebidos pelos juízes locais a título de pagamento retroativo do auxílio-moradia.
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