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Número do Processo |
0000745-09.2020.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
MARIA CRISTIANA ZIOUVA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
66ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
05.06.2020 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – TJMS. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DESIGNAÇÃO DE JUÍZES LEIGOS. ATOS DA PRESIDÊNCIA. SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SUPERVISÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. AUTONOMIA DO TRIBUNAL. ART. 96, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. A Edição dos atos normativos para designação de juízes leigo no Sistema dos Juizados Especiais do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul é matéria que se situa dentro da esfera de competência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul – TJMS, para dispor sobre sua organização administrativa e sobre o funcionamento dos seus respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos. 2. Eventual interferência do CNJ na designação ou deslocamento de magistrados, criação de Varas ou de Juizados Especiais subverteria a prerrogativa dos Tribunais de Justiça de planejar o funcionamento dos órgãos vinculados à sua base territorial, bem assim a ordem estabelecida por regras de organização judiciária regularmente aprovadas (CNJ - RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Conselheiro - 0001032-45.2015.2.00.0000 - Rel. IRACEMA DO VALE - 267ª Sessão - j. 06/03/2018). 3. Assim, os atos da presidência ora questionados devem submeter-se à apreciação do próprio órgão interno do tribunal, a teor do disposto no art. 96, inciso I, da Constituição Federal. 4. Recurso Administrativo a que se nega provimento. |
Certidão de Julgamento (*) |
"O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Ausente, em razão de licença médica, o Presidente Ministro Dias Toffoli. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux, nos termos do artigo 5º do RICNJ. Plenário Virtual, 5 de junho de 2020." |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:37 ART:96 INC:I
LEST-1.071 ANO:1990 REGI ART:25 INC:X ART:91 ART:115 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' REGI ART:3º INC:VII ART:10 ORGAO:'CONSELHO DE SUPERVISÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO PODER JUDICIÁRIO DE MATO GROSSO DO SUL' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0002514-86.2019.2.00.0000 - Relator: MÁRCIO SCHIEFLER FONTES
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0007256-62.2016.2.00.0000 - Relator: Henrique de Almeida Ávila CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0001032-45.2015.2.00.0000 - Relator: IRACEMA DO VALE |
Inteiro Teor |
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