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Número do Processo |
0009169-74.2019.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Corregedoria |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
HUMBERTO MARTINS |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
66ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
05.06.2020 |
Ementa |
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. RECURSO ADMINISTRATIVO. JUSTIÇA ELEITORAL. DESIGNAÇÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA. REEMBOLSO DE DESPESAS. RESOLUÇÃO TSE N. 23.517/2017.
1. Pretensão deduzida visando a assegurar aos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Minas Gerais a contraprestação pecuniária/remuneratória pelos serviços prestados ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Minas Gerais. 2. Nos termos da Resolução TSE n. 23.517/2017, serão designados para atuarem na Justiça Eleitoral, preferencialmente, os oficiais de justiça pertencentes ao quadro de pessoal do Judiciário Estadual (art. 4º). 3. Os vencimentos dos oficiais de justiça, de caráter remuneratório, devem ser pagos pelo órgão de origem, cabendo, apenas, à Justiça Eleitoral o reembolso de despesas, de caráter indenizatório, realizadas no cumprimento de mandados da justiça especializada. 4. Ausência de violação da Resolução TSE n. 23.517/2017. Recurso administrativo improvido. |
Certidão de Julgamento (*) |
"O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, em razão de licença médica, o Presidente Ministro Dias Toffoli. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux, nos termos do artigo 5º do RICNJ. Plenário Virtual, 5 de junho de 2020." |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
RESOL-23.527 ANO:2017 ORGAO:'TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL'
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Inteiro Teor |
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