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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0001534-37.2022.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
GIOVANNI OLSSON
Relator P/ Acórdão
Sessão
110ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
26.08.2022
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. AUSÊNCIA DE INTERESSE GERAL. MATÉRIA JUDICIALIZADA. PROCESSO DISCIPLINAR CONTRA SERVIDOR DO PODER JUDICIÁRIO. INCOMPETÊNCIA DO CNJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – Demanda que ostenta notório viés individual, inexistindo nuance de repercussão geral que justifique a apreciação do caso por parte deste Conselho, a quem incumbe a análise de questões de interesse geral do Poder Judiciário.
II – A jurisprudência do CNJ está pacificada no sentido da não intervenção em temas onde houve judicialização da matéria.
III - Nos termos do art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal, compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.
IV- Recurso conhecido e não provido.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 26 de agosto de 2022.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:103 LET:B PAR:4º
REGI ART:67 ART:82 ART:115 PAR:1º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0001441-84.2016.2.00.0000 - Relator: LUIZ CLÁUDIO ALLEMAND
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0003419-04.2013.2.00.0000 - Relator: MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Inteiro Teor
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