logo_cnj
Busca JurisprudênciaLista Toda a Jurisprudência Login
Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0002416-38.2018.2.00.0000
Classe Processual
PAD - Processo Administrativo Disciplinar
Subclasse Processual
QO – Questão de Ordem
Relator
IVANA FARINA NAVARRETE PENA
Relator P/ Acórdão
Sessão
86ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
06.05.2021
Ementa
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. MAGISTRADA NO EXERCÍCIO DO CARGO. PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA INSTRUÇÃO PROCESSUAL POR 140 (CENTO E QUARENTA) DIAS. ART. 14, § 9º DO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho decidiu, por unanimidade: I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno; II - prorrogar o prazo de conclusão do processo administrativo disciplinar, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 14 de maio de 2021.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
RESOL-135 ANO:2011 ART:14 PAR:9º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Vide
MS 35732/RJ STF - MIN. ROSA WEBER
MS 38544/DF STF - MIN. ROSA WEBER
Inteiro Teor
Download