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Número do Processo |
0003762-53.2020.2.00.0000 |
Classe Processual |
RD - Reclamação Disciplinar |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
84ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
16.04.2021 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO EM RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. QUESTÃO JURISDICIONAL. DUPLICIDADE APURATÓRIA. NÃO CABIMENTO. MANTIDA DECISÃO. ARQUIVAMENTO.
1. Não é possível a rediscussão de fatos já analisados em procedimento disciplinar anterior. 2. Objeto já analisado em outro expediente, oportunidade na qual se verificou tratar de matéria jurisdicional. 3. Recurso administrativo a que se nega provimento. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 16 de abril de 2021. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
CNJ - RA – Recurso Administrativo em RD – Reclamação Disciplinar - 0005641-08.2014.2.00.0000 – Rel. Min. NANCY ANDRIGHI |
Inteiro Teor |
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