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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0003762-53.2020.2.00.0000
Classe Processual
RD - Reclamação Disciplinar
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Relator P/ Acórdão
Sessão
84ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
16.04.2021
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO EM RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. QUESTÃO JURISDICIONAL. DUPLICIDADE APURATÓRIA. NÃO CABIMENTO. MANTIDA DECISÃO. ARQUIVAMENTO.
1. Não é possível a rediscussão de fatos já analisados em procedimento disciplinar anterior.
2. Objeto já analisado em outro expediente, oportunidade na qual se verificou tratar de matéria jurisdicional.
3. Recurso administrativo a que se nega provimento.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 16 de abril de 2021.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
CNJ - RA – Recurso Administrativo em RD – Reclamação Disciplinar - 0005641-08.2014.2.00.0000 – Rel. Min. NANCY ANDRIGHI
Inteiro Teor
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