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Número do Processo |
0003018-05.2013.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
Relator |
SAULO CASALI BAHIA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
177ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
22.10.2013 |
Ementa |
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ATO NORMATIVO 17/2009. GRATUIDADE DE ATOS EXTRAJUDICIAIS. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE INSUFICIENCIA DE RECURSOS DO INTERESSADO. ILEGALIDADE. LEI 1.060/50. CF, ART. 5º, LXXIV. LEI 11.441/07. RESOLUÇÃO CNJ 35/07. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.
1. Pretensão de invalidação de ato normativo de Tribunal que exige outros documentos, além da declaração de pobreza, para a concessão da gratuidade de justiça na prática de atos extrajudiciais. 2. A miserabilidade para efeitos legais é comprovada por declaração do interessado, sob as penas da lei, de modo que o tema não deve sofrer acréscimos de outros requisitos, os quais podem acabar por prejudicar ou inviabilizar o direito dos declarados necessitados. 3. A Resolução CNJ 35/2007, que disciplina a Lei 11.441/07 pelos serviços notarias e de registro, dispõe expressamente que basta a simples declaração dos interessados de que não possuem condições de arcar com os emolumentos, ainda que as partes estejam assistidas por advogado constituído. 4. Nada obsta que o notário ou registrador suscite dúvida quanto ao referido benefício ao Juízo competente como meio de coibir abusos. 5. Pedidos julgados procedentes para anulação do ato e para determinar ao Tribunal que edite nova regulamentação da matéria, no prazo de 60 dias. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, julgou procedentes os pedidos para anular o Ato Normativo 17/2009, com as modificações introduzidas pelo Ato Normativo 12/2011, e determinar ao TJRJ que edite nova regulamentação da matéria, no prazo de 60 dias, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Flavio Sirangelo. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 22 de outubro de 2013.
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Inform. Complement.: | |||
Vide ementa.
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:5º INC:LXXIV
LEI-1.060 ANO:1950 LEI-5.869 ANO:1973 ART:1.124-A PAR:3º LEI-11.441 ANO:2007 RESOL-35 ANO:2007 ART:7º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' LEST-3.350 ANO:1999 ART:38 ORGAO:'RIO DE JANEIRO' ANT-17 ANO:2009 ORGAO:'TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO' ANT-12 ANO:2011 ORGAO:'TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0005387-74.2010.2.00.0000 - Relator: PAULO TAMBURINI
STJ Classe: AgRg no REsp - Processo: 925.411/RJ - Relator: Min. SIDNEI BENETI STJ Classe: AgRg nos EDcl no Ag - Processo: 728657/SP - Relator: Min. NANCY ANDRIGHI STJ Classe: REsp - Processo: 710.624/SP - Relator: Min. JORGE SCARTEZZINI |
Inteiro Teor |
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