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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0004764-87.2022.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
MARCELLO TERTO
Relator P/ Acórdão
Sessão
115ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
18.11.2022
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. ADICIONAL DE TITULAÇÃO ACADÊMICA. DOUTORADO. SUBSÍDIO. PARCELA ÚNICA. INCOMPATIBILIDADE. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RESOLUÇÃO Nº 13/2006-CNJ. RECURSO ADMINISTRATIVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O atual regime de remuneração dos magistrados é constituído de parcela insuscetível de aditamentos ou acréscimos de qualquer natureza, ressalvadas apenas as verbas de natureza indenizatória. Precedentes.
2. Ausência de comprovação de que tribunais de justiça estariam pagando a seus membros da magistratura adicional de titulação acadêmica.
3. Recurso a que se nega provimento.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 18 de novembro de 2022.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:39 PAR:4º
REGI ART:115 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-13 ANO:2006 ART:45 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: PE - Pedido de Esclarecimento em COR - Correição - Processo: 0000823-57.2007.2.00.0000 - Relator: Gilson Dipp
Inteiro Teor
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