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Número do Processo |
0001418-31.2022.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
VIEIRA DE MELLO FILHO |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
115ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
18.11.2022 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO EM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. PEDIDO PARA ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO CNJ N. 293/2019, QUE REGULAMENTA O PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE SUPLEMENTAR PARA MAGISTRADOS E SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO.
1.Pedido formulado para que os servidores, magistrados, ativos e inativos e pensionistas que não possuam plano ou seguro de saúde possam ser beneficiados pelo recebimento do auxílio saúde de caráter indenizatório, através de reembolso. 2.O pedido desvirtua a finalidade da norma, que pressupõe um programa global de assistência, e não apenas o reembolso pontual das despesas, pois a suplementação é feita no interesse institucional de saúde coletiva de seus beneficiários, e não de forma individual. 3.Acolhido parecer do Comitê Gestor Nacional de Atenção integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário, no sentido da improcedência do pedido. RECURSO ADMINISTRATIVO CONHECIDO E, NO MÉRITO, DESPROVIDO. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 18 de novembro de 2022. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
RESOL-293 ANO:2019 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-294 ANO:2019 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Inteiro Teor |
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