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Número do Processo |
0002118-41.2021.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
MARCIO LUIZ FREITAS |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
115ª Sessão virtual |
Data de Julgamento |
18.11.2022 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. INSTALAÇÃO DE JUIZADOS ESPECIAIS. AUTONOMIA DOS TRIBUNAIS. ART. 96, I, CF/88. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Hipótese em que pretende o recorrente ver afastado o reconhecimento de coisa julgada administrativa, sob o argumento de que existem circunstâncias fáticas diferentes. 2. O objeto da análise por este conselho, em ambos os processos, refere-se à validade dos provimentos editados pelo TJSP e aos critérios utilizados para a definição dos locais em que serão instalados juizados de fazenda pública. Em procedimento anterior, tendo como objeto as mesmas normas ora atacadas, o Plenário decidiu que a definição dos locais em que serão instalados juizados especiais constitui matéria afeta à autonomia dos tribunais, razão pela qual não se sujeita a controle por parte do CNJ. Irrelevante, para essa finalidade, a circunstância de existir ou não vara especializada em fazenda pública na comarca. 3. Inexistindo razão apta a justificar a alteração da decisão anteriormente proferida pelo plenário, deve ser reconhecida a coisa julgada administrativa. 4. Recurso conhecido e, no mérito, não provido. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 18 de novembro de 2022. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
REGI ART:115 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0001032-45.2017.2.00.0000 - Relator: IRACEMA DO VALE |
Inteiro Teor |
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