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Número do Processo |
0004764-87.2022.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
MARCELLO TERTO |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
115ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
18.11.2022 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. ADICIONAL DE TITULAÇÃO ACADÊMICA. DOUTORADO. SUBSÍDIO. PARCELA ÚNICA. INCOMPATIBILIDADE. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RESOLUÇÃO Nº 13/2006-CNJ. RECURSO ADMINISTRATIVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O atual regime de remuneração dos magistrados é constituído de parcela insuscetível de aditamentos ou acréscimos de qualquer natureza, ressalvadas apenas as verbas de natureza indenizatória. Precedentes. 2. Ausência de comprovação de que tribunais de justiça estariam pagando a seus membros da magistratura adicional de titulação acadêmica. 3. Recurso a que se nega provimento. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 18 de novembro de 2022. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:39 PAR:4º
REGI ART:115 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' RESOL-13 ANO:2006 ART:45 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: PE - Pedido de Esclarecimento em COR - Correição - Processo: 0000823-57.2007.2.00.0000 - Relator: Gilson Dipp
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Inteiro Teor |
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