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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0008520-41.2021.2.00.0000
Classe Processual
RD - Reclamação Disciplinar
Subclasse Processual
Relator
VIEIRA DE MELLO FILHO
Relator P/ Acórdão
Sessão
68ª Sessão Virtual Extraordinária
Data de Julgamento
12.09.2022
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. PETIÇÃO SIMPLES CONHECIDA COMO RECURSO ADMINISTRATIVO. DESEMBARGADOR. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA IMPUGNADA. COISA JULGADA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Petição simples, conhecida como recurso administrativo.
2. Impugnação à decisão que determinou o arquivamento de reclamação disciplinar que se destinava a apurar supostas ofensas proferidas pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas durante audiência.
3. O arquivamento liminar do feito se deu em razão de os fatos imputados ao magistrado terem sido objeto de outro processo, o qual tramitou na Corregedoria Nacional de Justiça e que foi julgado pelo Plenário do CNJ em setembro de 2021 (Reclamação Disciplinar 5990-06.2017.2.00.0000).
4. Eventual omissão na RD anterior deveria ter sido objeto de impugnação naquele feito. Efeitos da coisa julgada que impedem o conhecimento da matéria proposta.
5. Recurso desprovido.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 12 de setembro de 2022.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Inteiro Teor
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