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Número do Processo |
0002846-48.2022.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
MARCIO LUIZ FREITAS |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
68ª Sessão Virtual Extraordinária |
Data de Julgamento |
12.09.2022 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. RESOLUÇÃO CNJ Nº 203 DE 23/06/2015. HETEROIDENTIFICAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1 – A Resolução CNJ nº 203/15, que dispõe sobre a reserva de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos do Poder Judiciário aos candidatos negros, dispõe, no art. 5º, que os quesitos de cor ou raça utilizados são os estabelecidos pelo IBGE, órgão estatal criado para coordenar pesquisas estatísticas. Essa metodologia também é utilizada na elaboração das estatísticas realizadas pela Justiça. 2 – Insurgindo-se o requerente contra os critérios utilizados pelo IBGE, descabe qualquer atuação por parte do CNJ, que não exerce ingerência quanto a atos administrativos praticados por entes externos ao Judiciário. 3 – Recurso conhecido e, no mérito, não provido. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 12 de setembro de 2022. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
REGI ART:25 INC:X ART:115 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0007947-37.2020.2.00.0000 - Relator: MÁRIO GUERREIRO
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0006074-46.2013.2.00.0000 - Relator: Ana Maria Duarte Amarante Brito |
Inteiro Teor |
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