CONSULTA. SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. ART. 21, INCISO IV E § 1º. NOMEAÇÃO DE MEMBROS E SERVIDORES NOS 180 DIAS ANTERIORES DO FINAL DO MANDATO. RISCO DE DESCONTINUIDADE DOS SERVIÇOS JURISDICIONAIS. CONSULTA RESPONDIDA.
1. Consulta sobre caso concreto, mas, de forma excepcional, conhecida diante de sua repercussão geral para o Poder Judiciário. Precedentes.
2. Dúvida sobre a possibilidade de nomeação de servidores, por parte do e. STM, de concurso homologado ainda no ano de 2018, diante da suposta vedação existente no inciso IV do art. 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
3. A interpretação literal do inciso IV do art. 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal poderia causar descontinuidade dos serviços jurisdicionais, porquanto ocasionaria a falta de servidores e magistrados nos quadros dos tribunais.
4. Consulta conhecida e respondida no sentido de que não se aplicam as restrições estabelecidas no inciso IV e §1º do art. 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal, no que diz respeito aos últimos 180 (cento e oitenta) dias dos mandatos eletivos de membros de Poder, ao Poder Judiciário da União, visto que os presidentes dos tribunais não exercem cargos eletivos, na definição do Glossário Eleitoral, mantido no sítio do Tribunal Superior Eleitoral, em que o termo ‘cargo eletivo’ diz respeito àquele ocupado por titular escolhido, direta ou indiretamente, pelo eleitorado para exercer funções das corporações político-constitucionais.
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