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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0005579-21.2021.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
MÁRIO GOULART MAIA
Relator P/ Acórdão
Sessão
111ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
09.09.2022
Ementa
RECURSO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO. RESOLUÇÃO CNJ 372/2021. INSTITUIÇÃO DO BALCÃO VIRTUAL. HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO SIMILAR AO DO BALCÃO PRESENCIAL. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Procedimento de Controle Administrativo em que se requer a revisão de ato de Tribunal que definiu horário para atendimento do balcão virtual análogo ao do balcão de atendimento presencial.
2. A fixação do horário de atendimento ao público pelos Tribunais deve seguir o disposto no art. 1º-A da Resolução CNJ 88/2009, com a redação dada pela Resolução CNJ 340/2020. A norma estabelece que o público externo deverá ser atendido de segunda a sexta-feira, em horário fixado por cada Tribunal.
3. Além do atendimento ao público de forma presencial, na esteira da transformação digital promovida pelo processo eletrônico que repercutiu nas relações interpessoais e de trabalho, o Conselho Nacional de Justiça instituiu por meio da Resolução 372/2021 o balcão virtual.
4. A ferramenta permite o atendimento de partes e advogados por meio telepresencial e, como forma de garantir a continuidade da prestação dos serviços aos jurisdicionados por meio presencial ou virtual, deve funcionar durante todo o horário de atendimento ao público, de forma similar à do balcão de atendimento presencial.
5. In casu, a Corte trabalhista definiu o horário de funcionamento das unidades judiciárias e administrativas do Tribunal, de primeiro e de segundo graus, das 7h às 19h, de segunda a sexta-feira, com atendimento ao público externo no período das 10h às 16h. Simultaneamente, fixou o horário de 10h às 16 horas para funcionamento do balcão virtual.
6. Coincidentes os horários de atendimento ao público e balcão virtual, não há falar em ilegalidade.
7. Recurso a que se nega provimento.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 9 de setembro de 2022.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
REGI ART:115 ART:140 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-88 ANO:2009 ART:1º LET:A ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-340 ANO:2020 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-372 ANO:2021 ART:3º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Inteiro Teor
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