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Número do Processo |
0005579-21.2021.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
MÁRIO GOULART MAIA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
111ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
09.09.2022 |
Ementa |
RECURSO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO. RESOLUÇÃO CNJ 372/2021. INSTITUIÇÃO DO BALCÃO VIRTUAL. HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO SIMILAR AO DO BALCÃO PRESENCIAL. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Procedimento de Controle Administrativo em que se requer a revisão de ato de Tribunal que definiu horário para atendimento do balcão virtual análogo ao do balcão de atendimento presencial. 2. A fixação do horário de atendimento ao público pelos Tribunais deve seguir o disposto no art. 1º-A da Resolução CNJ 88/2009, com a redação dada pela Resolução CNJ 340/2020. A norma estabelece que o público externo deverá ser atendido de segunda a sexta-feira, em horário fixado por cada Tribunal. 3. Além do atendimento ao público de forma presencial, na esteira da transformação digital promovida pelo processo eletrônico que repercutiu nas relações interpessoais e de trabalho, o Conselho Nacional de Justiça instituiu por meio da Resolução 372/2021 o balcão virtual. 4. A ferramenta permite o atendimento de partes e advogados por meio telepresencial e, como forma de garantir a continuidade da prestação dos serviços aos jurisdicionados por meio presencial ou virtual, deve funcionar durante todo o horário de atendimento ao público, de forma similar à do balcão de atendimento presencial. 5. In casu, a Corte trabalhista definiu o horário de funcionamento das unidades judiciárias e administrativas do Tribunal, de primeiro e de segundo graus, das 7h às 19h, de segunda a sexta-feira, com atendimento ao público externo no período das 10h às 16h. Simultaneamente, fixou o horário de 10h às 16 horas para funcionamento do balcão virtual. 6. Coincidentes os horários de atendimento ao público e balcão virtual, não há falar em ilegalidade. 7. Recurso a que se nega provimento. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 9 de setembro de 2022. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
REGI ART:115 ART:140 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-88 ANO:2009 ART:1º LET:A ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' RESOL-340 ANO:2020 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' RESOL-372 ANO:2021 ART:3º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Inteiro Teor |
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