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Número do Processo |
0000059-46.2022.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
JANE GRANZOTO |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
68ª Sessão Virtual Extraordinária |
Data de Julgamento |
12.09.2022 |
Ementa |
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. RECURSO ADMINISTRATIVO. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. META 2/2015. CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA. VARAS DE ARBITRAGEM. EXPANSÃO PARA COMARCAS DO INTERIOR. ORGÃO CORRECIONAL. AUSÊNCIA DE INICIATIVA EM ANDAMENTO. CONSELHEIROS. ANÁLISE DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Recurso administrativo interposto contra decisão que julgou improcedente pedido para aprimorar a Meta 2/2015 expedida pela Corregedoria Nacional de Justiça e editar ato normativo para orientar os Tribunais a expandirem varas especializadas em arbitragem para o interior. 2. A Corregedoria Nacional de Justiça informou nos autos que as metas por ela editadas são anuais e que não está em curso iniciativa que contemple a revisão ou aprimoramento do tema tratado pela Meta 2/2015. 3. A questão suscitada pelo recorrente foi deliberada pelo foro adequado para discussão da matéria, qual seja, a Corregedoria Nacional de Justiça, não cabendo aos Conselheiros editar ato normativo que tenha por objeto revisar uma meta editada pelo órgão correcional que foi estabelecida em 2015. 4. Recurso improvido. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 12 de setembro de 2022. |
Inform. Complement.: | |||
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Inteiro Teor |
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