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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0000059-46.2022.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Conselheiro
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
JANE GRANZOTO
Relator P/ Acórdão
Sessão
68ª Sessão Virtual Extraordinária
Data de Julgamento
12.09.2022
Ementa
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. RECURSO ADMINISTRATIVO. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. META 2/2015. CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA. VARAS DE ARBITRAGEM. EXPANSÃO PARA COMARCAS DO INTERIOR. ORGÃO CORRECIONAL. AUSÊNCIA DE INICIATIVA EM ANDAMENTO. CONSELHEIROS. ANÁLISE DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Recurso administrativo interposto contra decisão que julgou improcedente pedido para aprimorar a Meta 2/2015 expedida pela Corregedoria Nacional de Justiça e editar ato normativo para orientar os Tribunais a expandirem varas especializadas em arbitragem para o interior.
2. A Corregedoria Nacional de Justiça informou nos autos que as metas por ela editadas são anuais e que não está em curso iniciativa que contemple a revisão ou aprimoramento do tema tratado pela Meta 2/2015.
3. A questão suscitada pelo recorrente foi deliberada pelo foro adequado para discussão da matéria, qual seja, a Corregedoria Nacional de Justiça, não cabendo aos Conselheiros editar ato normativo que tenha por objeto revisar uma meta editada pelo órgão correcional que foi estabelecida em 2015.
4. Recurso improvido.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 12 de setembro de 2022.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Inteiro Teor
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