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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0008910-11.2021.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
QO – Questão de Ordem
Relator
MAURO PEREIRA MARTINS
Relator P/ Acórdão
Sessão
68ª Sessão Virtual Extraordinária
Data de Julgamento
12.09.2022
Ementa
QUESTÃO DE ORDEM. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO. PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE OFICIAL DE JUSTIÇA. EXPEDIÇÃO DE RECOMENDAÇÃO.
1. No julgamento colegiado do presente procedimento, foi determinado ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) que cumprisse o cronograma apresentado de provimento dos 16 cargos vagos de oficial de justiça, por meio da nomeação de candidatos aprovados no concurso público de servidores regido pelo Edital 3/2019.
2. Em que pese a convocação de 3 candidatos realizada no mês de abril/2022, as demais deixaram de ser promovidas, ao argumento de que a nova gestão do TJMA teria constatado um cenário de limitação orçamentária que representaria óbice à nomeação de novos concursados, notadamente em razão da observância ao limite prudencial.
3. Parecer do Departamento de Acompanhamento Orçamentário (DAO) confirmou a tese de restrição orçamentária somada à possibilidade de se ultrapassar o limite prudencial. Ressaltou, contudo, ser possível a solicitação de abertura de créditos adicionais que comportem as despesas com pessoal no exercício (inclusive com os novos concursados), à luz da legislação aplicável.
4. Sendo assim, a despeito da situação orçamentária vivenciada pela Corte Maranhense, a solução mais adequada para o deslinde do caso em apreço seria o TJMA envidar esforços para dar concretude ao provimento dos 13 cargos vagos de oficial de justiça remanescentes.
5. Nada obstante, considerando que descabe ao CNJ ingerir na autonomia administrativa e financeira dos Tribunais, sobretudo para imposição de gastos que impliquem inobservância do limite prudencial, não haveria espaço para a manutenção do quanto deliberado, no ponto, como uma determinação.
6. Questão de ordem aprovada para expedir recomendação ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, aprovou questão de ordem para expedir recomendação ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 12 de setembro de 2022.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Inteiro Teor
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