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Número do Processo |
0000851-39.2018.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
Relator |
GIOVANNI OLSSON |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
68ª Sessão Virtual Extraordinária |
Data de Julgamento |
12.09.2022 |
Ementa |
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. JUDICIALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE MATÉRIA. PRELIMINAR REJEITADA. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. DEPARTAMENTO TÉCNICO DE INQUÉRITOS POLICIAIS E POLÍCIA JUDICIÁRIA - DIPO. INAPLICABILIDADE DA LEI COMPLEMENTAR N. 1.208/2013. DESIGNAÇÃO DE JUÍZES AUXILIARES PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL. AUTORIZAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. POSSIBILIDADE.
1. Para inviabilizar a análise de controvérsias postas perante este Conselho, necessário se faz que a mesma questão tenha sido judicializada, e exista, por isso, a possibilidade de decisões conflitantes. Debates judiciais reflexos, sem caráter de prejudicialidade, não obstam a ação do CNJ. 2. O Departamento Técnico de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária - DIPO, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, tem atuação restrita à Capital paulista e não se confunde com o Departamento Estadual de Inquéritos Policiais, previsto na Lei Complementar n. 1.208/2013. Desse modo, a forma de designação da equipe de magistrados tratada na aludida legislação não se aplica automaticamente para escolha dos juízes que irão compor o DIPO. 3. Havendo decisão do excelso STF, ainda que monocrática e precária, autorizando o Presidente do TJSP a designar discricionariamente os juízes auxiliares com atuação da Capital paulista, não pode este Conselho desconstituir o ato praticado em consonância com a Corte Constitucional. 4. Procedimento que se julga improcedente. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 12 de setembro de 2022. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:5º INC:LIII ART:95 INC:II ART:93 INC:II INC:VIII
LEI-4.289 ANO:1984 LEST-1.208 ANO:2013 ORGAO:'ESTADO DE SÃO PAULO' |
Inteiro Teor |
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