logo_cnj
Busca JurisprudênciaLista Toda a Jurisprudência Login
Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0000851-39.2018.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
Relator
GIOVANNI OLSSON
Relator P/ Acórdão
Sessão
68ª Sessão Virtual Extraordinária
Data de Julgamento
12.09.2022
Ementa
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. JUDICIALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE MATÉRIA. PRELIMINAR REJEITADA. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. DEPARTAMENTO TÉCNICO DE INQUÉRITOS POLICIAIS E POLÍCIA JUDICIÁRIA - DIPO. INAPLICABILIDADE DA LEI COMPLEMENTAR N. 1.208/2013. DESIGNAÇÃO DE JUÍZES AUXILIARES PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL. AUTORIZAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. POSSIBILIDADE.
1. Para inviabilizar a análise de controvérsias postas perante este Conselho, necessário se faz que a mesma questão tenha sido judicializada, e exista, por isso, a possibilidade de decisões conflitantes. Debates judiciais reflexos, sem caráter de prejudicialidade, não obstam a ação do CNJ.
2. O Departamento Técnico de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária - DIPO, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, tem atuação restrita à Capital paulista e não se confunde com o Departamento Estadual de Inquéritos Policiais, previsto na Lei Complementar n. 1.208/2013. Desse modo, a forma de designação da equipe de magistrados tratada na aludida legislação não se aplica automaticamente para escolha dos juízes que irão compor o DIPO.
3. Havendo decisão do excelso STF, ainda que monocrática e precária, autorizando o Presidente do TJSP a designar discricionariamente os juízes auxiliares com atuação da Capital paulista, não pode este Conselho desconstituir o ato praticado em consonância com a Corte Constitucional.
4. Procedimento que se julga improcedente.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 12 de setembro de 2022.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:5º INC:LIII ART:95 INC:II ART:93 INC:II INC:VIII
LEI-4.289 ANO:1984
LEST-1.208 ANO:2013 ORGAO:'ESTADO DE SÃO PAULO'
Inteiro Teor
Download