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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0004590-20.2018.2.00.0000
Classe Processual
REVDIS - Processo de Revisão Disciplinar - Conselheiro
Subclasse Processual
Relator
LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO
Relator P/ Acórdão
Sessão
358ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
18.10.2022
Ementa
REVISÃO DISCIPLINAR. APLICAÇÃO DE PENA DE ADVERTÊNCIA PELO TRIBUNAL. CONTRARIEDADE À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. NÃO COMPROVAÇÃO. NOVAS PROVAS QUE IMPLICARIAM A MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. PENA ADEQUADA E PROPORCIONAL. APRESENTAÇÃO DE REVISÃO DISCIPLINAR COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO PACÍFICO DO CNJ. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
1. O acórdão prolatado no julgamento do PAD encontra-se em perfeita harmonia com a evidência dos autos, não viola texto expresso de lei, tampouco existem fatos novos que autorizam a modificação do julgado, não configurando hipótese de aplicação do art. 83 do RICNJ.
2. A pena de advertência aplicada é adequada, proporcional e razoável, encontrando-se em consonância com a prova dos autos e com os termos do art. 4º da Resolução CNJ n.º 135, de 13 de julho de 2011.
3. O requerente se utilizou da excepcional via da revisão disciplinar como sucedâneo de recurso administrativo, o que é incabível de acordo com a jurisprudência pacífica deste Conselho. O Conselho Nacional de Justiça não é instância recursal dos julgamentos realizados pelos tribunais.
4. Revisão disciplinar julgada improcedente.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente a revisão disciplinar, nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 18 de outubro de 2022.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:103 LET:B PAR:4º INC:V
RESOL-135 ANO:2011 ART:4º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
REGI ART:82 ART:83 INC:I INC:III ART:84 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: REVDIS - Processo de Revisão Disciplinar - Conselheiro - Processo: 0002909-44.2020.2.00.0000 - Relator: MARCOS VINÍCIUS JARDIM RODRIGUES
Inteiro Teor
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