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Número do Processo |
0001663-42.2022.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
114ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
27.10.2022 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO. INCIDÊNCIA DE TETO REMUNERATÓRIO PREVISTO NO ART. 37, XI, DA CF. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. STF. RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 602.284 DF. TEMA 359 CUMPRIMENTO PELO TRIBUNAL DE ORDEM PROFERIDA PELO TCU. SATISFAÇÃO DE INTERESSE MERAMENTE INDIVIDUAL. ATUAÇÃO DO CONSELHO INVIABILIZADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Recurso administrativo interposto contra decisão terminativa que declarou a improcedência manifesta da pretensão destituída de interesse geral e determinou o arquivamento liminar dos autos. 2. A pretensão deduzida no presente procedimento restringe-se à esfera de interesses do postulante, buscando satisfazer reivindicação nitidamente individual, o que afasta a atuação deste Conselho, nos termos de sua jurisprudência pacífica e consolidada. 3. Outrossim, descabe ao CNJ atuar como mera instância recursal, de modo a interferir em toda e qualquer questão administrativa que envolva os tribunais. 4. Inexistência de elementos ou fatos novos hábeis a reformar a decisão impugnada. 5. Recurso conhecido e, no mérito, desprovido. |
Certidão de Julgamento (*) |
Após o voto do Conselheiro Mário Goulart Maia (vistor), o Conselho, por maioria, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Mário Goulart Maia, que dava provimento ao recurso e julgava procedente o pedido. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 27 de outubro de 2022. |
Inform. Complement.: | ||||||
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:37 INC:XI
REGI ART:115 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Inteiro Teor |
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