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Número do Processo |
0003512-88.2018.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
JANE GRANZOTO |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
113ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
14.10.2022 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. REVISÃO DE CÁLCULOS REFERENTES A PRECATÓRIOS. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO CNJ. INTERESSE INDIVIDUAL. MATÉRIA PREVIAMENTE JUDICIALIZADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Impugnação à decisão do TJPB que procedeu à revisão de cálculos de precatórios no âmbito de execução de decisão judicial transitada em julgado. 2. O Conselho não é instância recursal para toda e qualquer manifestação administrativa dos órgãos do Poder Judiciário e deve atuar nos limites do art. 103-B, § 4º da Constituição Federal. 3. A pretendida revisão da decisão TJPB afetaria sobremaneira a execução dos precatórios, alterando o curso do feito judicial e impactando diretamente a gestão dos precatórios. Neste sentido, o juízo quanto ao acerto da decisão em sede de precatórios exigiria a análise dos autos judiciais de origem, a afastar a competência deste Conselho Nacional de Justiça. 4. Parecer do Fonaprec que assenta ter o pedido natureza individual, sem repercussão geral para o Poder Judiciário, e estar a matéria previamente judicializada. Acolhimento. 5. Recurso administrativo conhecido e não provido. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 14 de outubro de 2022. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:103 LET:B PAR:4º
LEI-9.494 ANO:1997 ART:1º LET:E |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0001087-49.2022.2.00.0000 - Relator: VIEIRA DE MELLO FILHO
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0004240-37.2015.2.00.0000 - Relator: FERNANDO MATTOS |
Inteiro Teor |
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