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Número do Processo |
0000617-86.2020.2.00.0000 |
Classe Processual |
CONS - Consulta |
Subclasse Processual |
Relator |
FLÁVIA PESSOA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
91ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
27.08.2021 |
Ementa |
CONSULTA. PROVIMENTO N. 73/2018. MANIFESTAÇÃO DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA. ALTERAÇÃO ISOLADA DE PRENOME OU DE GÊNERO. POSSIBILIDADE. REGISTRO DE GÊNERO NEUTRO. IMPOSSIBILIDADE NA SEARA ADMINISTRATIVA. CONSULTA RESPONDIDA.
1.O Provimento n. 73/2018 dispõe sobre a averbação da alteração do prenome e do gênero no assento de nascimento e de casamento de pessoas transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN). 2.É válida a alteração isolada de prenome ou de gênero diretamente no Ofício em que foi lavrado o RCPN. 3.O RCPN consigna apenas os gêneros feminino, masculino ou ignorado, conforte conste da Declaração de Nascido Vivo (DNV), não sendo possível, administrativamente, proceder ao reconhecimento de gênero neutro. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, respondeu à consulta, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 27 de agosto de 2021. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
PROV-73 ANO:2018 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
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Inteiro Teor |
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