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Número do Processo |
0005144-96.2011.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
ML – Medida Liminar |
Relator |
MARCELO NOBRE |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
138ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
08.11.2011 |
Ementa |
"Ao que me parece, em juízo provisório, é que se encontram presentes os requisitos legais necessários para a concessão da medida liminar pretendida, pois desapareceram os impedimentos ao pedido de remoção do magistrado, o que aconselha, neste momento, o deferimento parcial do pedido de liminar.
De fato, a pretensão do requerente, de se remover para a 3ª vara Criminal de Foz do Iguaçu permanece hígida e os impedimentos alegados pelo tribunal, não parecem mais existir. O processo de promoção de juízes que se encontra aberto deve ser suspenso em parte, para evitar prejuízos, pelo menos até que o tribunal esclareça que razões o impedem de reapreciar o pedido do magistrado, agora com outras circunstâncias fáticas". (Trecho da Decisão do Relator) |
Certidão de Julgamento (*) |
"O Conselho, por unanimidade:
I - decidiu incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno; II - ratificou a liminar, nos termos apresentados pelo Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 8 de novembro de 2011". |
Inform. Complement.: | |||
vide ementa
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