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Número do Processo |
0008002-17.2022.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
GIOVANNI OLSSON |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
3ª Sessão Virtual de 2023 |
Data de Julgamento |
10.03.2023 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. INTEMPESTIVIDADE. ARTIGO 115 RICNJ. CONTAGEM DE PRAZOS RECURSAIS. LEI N. 11.419/2006.
1 – O prazo estabelecido pelo Regimento Interno do CNJ (RICNJ) para interposição de recursos é de 5 (cinco) dias, contados da intimação do interessado, nos termos do art. 115. 2 – A intimação no Sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça) deve ser consultada no prazo de até 10 (dez) dias após sua expedição. Ultrapassado esse prazo sem que a consulta seja feita, o sistema registra eletronicamente a ciência, dando início ao prazo processual para a prática do ato correspondente. 3 – Intimação realizada em absoluto respeito às normas de regência. 4 – Não conhecimento da peça recursal. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, não conheceu do recurso interposto, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 10 de março de 2023. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
LEI-11.419 ANO:2006
REGI ART:25 INC:IX ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Inteiro Teor |
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