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Número do Processo |
0005203-11.2016.2.00.0000 |
Classe Processual |
CONS - Consulta |
Subclasse Processual |
Relator |
SIDNEY MADRUGA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
3ª Sessão Virtual de 2023 |
Data de Julgamento |
10.03.2023 |
Ementa |
CONSULTA. CUMULAÇÃO DE PENSÃO CIVIL ESTATUTÁRIA COM A DE MONTEPIO FACULTATIVO. OBSERVÂNCIA DO TETO CONSTITUCIONAL REMUNERATÓRIO.RESOLUÇÃO CNJ N. 13/2006. CONSULTA RESPONDIDA.
1. Trata-se de consulta relativa a aplicação do teto constitucional à hipótese de pagamento cumulativo de pensão civil estatutária e de pensão do montepio facultativo. 2. Diante da natureza especial da pensão de montepio civil facultativo, a mesma não pode ser equiparada aos benefícios pagos por uma entidade fechada de previdência complementar, que tem fundo próprio e segue as regras de cálculo atuarial. 3. Impossibilidade de aplicação analógica do art. 8º, inciso II, alínea b, da Resolução CNJ n.º 13/2006. 4. Necessidade de observância do teto constitucional na hipótese de percepção cumulativa entre a referida pensão especial oriunda de montepio civil e a previdenciária estatutária. 5. Consulta respondida. |
Certidão de Julgamento (*) |
Após o voto do Conselheiro Mário Goulart Maia (vistor), o Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta no sentido da necessidade de aplicação do teto constitucional à hipótese de pagamento cumulativo de pensão estatutária e montepio civil facultativo, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 10 de março de 2023. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
REGI ART:89 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-13 ANO:2006 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Inteiro Teor |
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