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Número do Processo |
0007734-31.2020.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
MARCIO LUIZ FREITAS |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
105ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
13.05.2022 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO EM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. SUSPEIÇÃO DE DESEMBARGADOR PARA ATUAÇÃO EM PROCESSO FALIMENTAR. NATUREZA JURISDICIONAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A pretensão formulada neste procedimento administrativo busca reavaliar matéria de evidente conteúdo jurisdicional, pois aponta possível suspeição de magistrado para atuação em processo falimentar de interesse dos requerentes. 2. O Conselho Nacional de Justiça, cuja competência está restrita ao âmbito administrativo do Poder Judiciário, não não é órgão jurisdicional e não pode rever decisões judiciais. 3. A insatisfação da parte quanto ao conteúdo de decisões judiciais deve ser expressada por meio dos recursos judiciais próprios, dirigidos às autoridades judiciárias constitucionalmente competentes. Buscar rever uma decisão judicial por meio do CNJ constitui tentativa de desvirtuar a natureza do controle administrativo e disciplinar que a Constituição assegurou ao Conselho. 4. Recurso conhecido e, no mérito, não provido. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. A Conselheira Maria Thereza de Assis Moura acompanhou o Relator com ressalvas. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 13 de maio de 2022. |
Inform. Complement.: | ||||||
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:103 LET:B PAR:4º
LEI-13.105 ANO:2015 ART:144 REGI ART:115 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0005467-52.2021.2.00.0000 - Relator: IVANA FARINA NAVARRETE PENA
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Inteiro Teor |
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